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sexta-feira, 23 de março de 2012

Como remover uma conta no Yahoo


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sexta-feira, 16 de março de 2012

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. 

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.

Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98.

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

05) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

06) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

07) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

08) Seja a VOZ daqueles que não podem falar e pedir Justiça.

sábado, 10 de março de 2012

Ouvidoria Geral do IBAMA


"Linha Verde


Agora ficou ainda mais fácil dialogar com o IBAMA. Sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas através da Linha Verde 0800-61-8080, a ligação é gratuita de qualquer ponto do país.
Para maior agilidade na solução das demandas, sugere-se contato com as Unidades do IBAMA ou Interlocutores da Linha Verde mais próximos da ocorrência.
Se preferir, venha falar pessoalmente com o Ouvidor no edifício sede do IBAMA ou na Gerência Executiva de seu Estado.

COMO FAZER UMA DENÚNCIA
* É importante que o denunciante apresente dados claros e precisos acerca do tipo de ocorrência;
* É indispensável que conste o nome da rua, número, município, Estado e algum ponto de referência e se possível, indique o nome ou apelido do responsável;
* A deficiência de dados, muitas vezes, impossibilita o próprio atendimento. Em caso de dúvida, favor ligar para o 0800-61-8080, onde a atendente informará quais são os dados necessários para a realização da ocorrência.
* Tal procedimento visa ocasionar um atendimento mais rápido e eficaz.
* As informações são sigilosas. Em hipótese alguma, o nome do denunciante é divulgado. Isso permite que a pessoa possa identificar-se no momento da denúncia.Porém, se preferir, o denunciante poderá manter o anonimato.
Manifeste-se também pela internet preenchendo o formulário abaixo:
E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br
Fax: (61) 3321-7713"

quinta-feira, 8 de março de 2012

À Mulher


Às Mulheres, parabéns pelo seu dia. 

"As funções a que a mulher é destinada pela natureza terão importância tão grande quanto as deferidas ao homem?

Sim, maior até. É ela quem lhe dá as primeiras noções da vida."

-- O Livro dos Espíritos (Allan Kardec).

segunda-feira, 5 de março de 2012

Cachorro late para PM e é executado na frente de menina de 13 anos



"CAPIM GROSSO/BA: POLICIAL EXECUTA CÃO COM UM TIRO EM FRENTE A MENOR

Ricardo Batista, tutor de Caco, vira-lata de porte pequeno, disse que estava dando aula quando foi comunicado por sua irmã Bartira, de 18 anos,  que o cãozinho havia sido assassinado  pelo policial Givanildo Oliveira na ultima sexta-feira, 24/02/2012, em Capim Grosso/ Bahia, por volta das 10h.  Ele descreve o animal como carinhoso.

O tutor relatou que Caco brincava na porta de sua casa, com sua irmã de 13 anos. o Policial passou pela rua onde mora a família, em direção ao hospital da cidade, que fica nas proximidades da residência, e o cachorro latiu para ele.  Irritado com isso, ordenou que a menor retirasse o animal da rua, o que foi feito pela menina.  Porém, o animal saiu novamente para brincar, e quando o Givanildo voltava do hospital, Caco voltou a latir para ele.  Então, sem se incomodar com quem estava ao redor ou com a vida de Caco, atirou em direção ao animal, que morreu imediatamente. Segundo Ricardo Batista, o policial ainda teve a frieza de dizer a menor que aquele não tinha mais jeito, estava morto. De acordo com Ricardo, a menina encontra-se abalada com o fato.

Além de lidar com o trauma da garota e a perda do amigo, Ricardo e sua família ainda não sabem onde está o corpo de Caco que segundo ele, foi levado em uma viatura e, até a data de hoje, eles não tem notícias.

Em contato com o comando do Batalhão de Policia Militar de Capim Grosso, o tenente Marcus José teceu elogios a conduta do colega de corporação e disse que o policial teria agido corretamente, afirmando ainda: “ Eu não estou aqui para pegar animal”. Segundo ele, Caco já teria feito 12 vítimas, porém o mesmo não informou dados de nenhuma, e tal informação foi negada por Ricardo Batista. Muito irritado com a repercussão do caso o tenente informou que a Promotoria de Justiça da Cidade requereu a arma do policial Givanildo Oliveira para a realização de perícia.

Segundo Ricardo Batista e até o Tenente Marcus José, o policial Givanildo Oliveira não precisou de atendimento médico, nem de receber vacinas, já que não sofreu nenhum tipo de ferimento.  Ligamos duas vezes para o Batalhão, na tentativa de ouvir a versão de Givanildo Oliveira para o caso, mas, a informação das atendentes no Batalhão era de que ele não estava.

Para atirar em Caco, de acordo com o Tenente Marcus José e a declaração do próprio, numa rádio local, o policial Givanildo Oliveira alegou legitima defesa e, como prova, apresentou uma meia rasgada, que estava por baixo do coturno, que não teve nenhum arranhão. Ao ser questionado sobre a forma como a meia teria sido rasgada pelo cachorro já que estava dentro do coturno, o Tenente Marcus José decidiu que não falaria mais.

O assassinato de Caco não é o primeiro caso de cachorro abatido pela Polícia Militar em Capim Grosso. Em setembro de 2011, um Pitt Bull, pertencente ao casal João Pedro e Amanda Lima, recebeu três tiros após fugir do quintal , junto com sua parceira, que conseguiu escapar. Segundo o Tenente Marcus José, ele mesmo desferiu os tiros contra os animais, porque eles teriam matado um outro cão, o qual não soube dizer a raça. De acordo com Amanda Lima, os disparos ocorreram no meio da rua, sem a retirada da população da área e sem pensar numa alternativa para a retirada dos animais da via pública, sem que precisasse matá-los.

Ricardo enviou à ABPA/BA um e-mail expressando toda a dor da perda “Expresso a tristeza que sinto, as lagrimas que correm dos nossos olhos, dos olhos da minha irmã que por pouco não foi um alvo também. Envio duas fotos, agradeço pelos momentos felizes que essa adoção nos proporcionou, e presto contas daquilo que tínhamos como nossa responsabilidade, que nos foi confiado por vocês. Amamos Caco”.

Texto Urania Almeida (Diretora de Impresa ABPA/BA) / Fotos Arnaldo Silva

NOTA DA DIRETORIA ABPA/BA: Expressamos todo o REPÚDIO e INDIGNAÇÃO a esse ato bárbaro em que não há legitimidade à defesa do Policial, uma vez em que os meios e instrumentos utilizados foram desproporcionais à SUPOSTA agressão sofrida. O PM cometeu os crimes descritos no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quando se pratica maus-tratos, ato de abuso, a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, bem como no artigo 232, da Lei 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente), quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Cabe ao Ministério Público de Capim Grosso, bem como Corregedoria da Polícia Militar da Bahia apurar os fatos e PUNIR com rigor este ato desmedido de CRUELDADE."

Fonte: ABPA/BA.


quinta-feira, 1 de março de 2012

Projeto criminaliza a prática de atos de crueldade contra cães e gatos


"A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão.
O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos...."


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