"A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão.
O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos...."
Veja a matéria completa em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/208146-PROJETO-CRIMINALIZA-A-PRATICA-DE-ATOS-DE-CRUELDADE-CONTRA-CAES-E-GATOS.html
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